O Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025 — o quarto recorde consecutivo, com crescimento de 4,7% sobre 2024 e taxa de 1,43 por 100 mil mulheres (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Anuário 2026 e Nota Técnica “Retrato dos Feminicídios no Brasil”, março de 2026). O dado decisivo, contudo, não é o total: é a circunstância em que essas mortes ocorrem. Em 66,3% dos casos a mulher foi morta dentro da própria casa; em 80,7% o autor era o companheiro ou o ex-companheiro; e, na amostra de 1.127 feminicídios analisados em dezesseis unidades da Federação entre 2021 e 2025, 148 vítimas — 13,1% — tinham Medida Protetiva de Urgência vigente no momento em que foram mortas.
O ordenamento brasileiro avançou de modo expressivo no período recente. A Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo (art. 121-A do Código Penal), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e o manteve no rol dos crimes hediondos; a Lei nº 15.125/2025 e a Lei nº 15.383/2026 consolidaram o monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência autônoma; e a Lei nº 15.384/2026 tipificou a violência vicária e o vicaricídio (art. 121-B do Código Penal). O problema, portanto, deixou de ser a ausência de tipos penais graves e passou a ser outro: as penas mais severas não alcançam com o mesmo rigor as condutas que antecedem o homicídio — a ameaça, a lesão corporal, a perseguição, o descumprimento reiterado da medida protetiva — que são exatamente as etapas em que a morte ainda pode ser evitada.
Este projeto estrutura a atuação legislativa da Deputada Federal para fechar essa lacuna por meio de três frentes articuladas: (i) elevação da pena e transformação em crime de maior potencial ofensivo do descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006), hoje punido com detenção de 3 meses a 2 anos — patamar incompatível com a gravidade de uma conduta presente em parcela relevante dos feminicídios consumados; (ii) criação de novas circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena para os crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, com destaque para a reincidência específica, o registro anterior de ocorrência ou medida protetiva, o emprego de arma de fogo, o acesso funcional a armamento e o cometimento na presença de filhos; e (iii) supressão dos mecanismos processuais e administrativos que, na prática, esvaziam a resposta penal — notadamente a controvérsia de competência quando o autor é militar e a ausência de efeito automático de perda do cargo público.
Os beneficiários diretos são as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em todo o território nacional, com impacto imediato no Amazonas, onde a taxa de tentativas de feminicídio (5,1 por 100 mil mulheres) e a taxa de lesão corporal dolosa em contexto doméstico (267,6 por 100 mil) superam as médias nacionais, ainda que a taxa de feminicídio consumado seja a menor da Região Norte. Os beneficiários indiretos são as famílias das vítimas — sobretudo crianças e adolescentes — e o próprio sistema de segurança pública, que passa a dispor de resposta proporcional na fase em que a intervenção é mais eficaz.
O impacto esperado combina prevenção e efetividade: elevar o custo penal do descumprimento converte a medida protetiva de documento judicial em obrigação com consequência real; e vincular o agravamento ao histórico documentado de violência transforma os registros da rede de proteção — inclusive os do Programa Ronda Maria da Penha — em instrumento de dosimetria, e não apenas em estatística.
A medida protetiva de urgência é, hoje, o principal instrumento de proteção da mulher em situação de violência doméstica no Brasil — e é também o instrumento cuja fragilidade mais custa vidas. Na amostra de 1.127 feminicídios analisados em dezesseis unidades da Federação entre 2021 e 2025, 148 vítimas — 13,1% — tinham medida protetiva vigente no momento da morte (FBSP, Nota Técnica “Retrato dos Feminicídios no Brasil”, março de 2026). A ordem judicial existia; faltou o mecanismo permanente de verificação do seu cumprimento.
O Amazonas dispõe da resposta a essa lacuna e a opera há mais de uma década. O Programa Ronda Maria da Penha, criado em 30 de setembro de 2014, realizou 26.065 fiscalizações de Medidas Protetivas de Urgência até 31/07/2026, incluiu 8.936 mulheres, efetuou 182 prisões em flagrante por descumprimento e mantinha 702 mulheres em acompanhamento com visitas solidárias na data de referência de 17/08/2026. O programa foi interiorizado para dez municípios, com capacitação prévia dos policiais militares antes do início das atividades. A proporção de flagrantes — 0,70% das fiscalizações — indica que a verificação presencial funciona sobretudo como dissuasão, e não como repressão.
O que não existe é a moldura nacional. Programas equivalentes — Patrulha Maria da Penha, Ronda Maria da Penha, Patrulha Guardiã Maria da Penha — foram replicados por diversas polícias militares e guardas municipais desde a experiência pioneira da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, em 2012, mas sem diretrizes uniformes, sem protocolo padronizado de avaliação de risco, sem financiamento estável e sem registro nacional de dados. O Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece expressamente essas lacunas no Caderno Temático de Referência sobre Padronização Nacional das Patrulhas Maria da Penha, apontando a ausência de protocolos unificados, a falta de dados sistematizados e compartilhados entre órgãos e as variações regionais que prejudicam a integração interinstitucional.
Este projeto estrutura a atuação da Deputada Federal para instituir, por lei federal, as diretrizes nacionais das patrulhas de fiscalização de medidas protetivas, integrando-as ao Sistema Único de Segurança Pública, vinculando-as à monitoração eletrônica já consolidada pela Lei nº 15.383/2026 e assegurando-lhes fonte estável de financiamento no Fundo Nacional de Segurança Pública. Beneficiárias diretas: as mulheres com medida protetiva vigente em todo o país. Beneficiárias indiretas: seus filhos e dependentes — expressamente protegidos pela figura da violência vicária introduzida pela Lei nº 15.384/2026 — e as próprias profissionais de segurança que executam a política, cujas condições de trabalho o projeto também disciplina. Impacto esperado: converter a medida protetiva de decisão judicial em obrigação verificada, reduzindo a fração de feminicídios precedidos de proteção formal.
Unidades fixas, itinerantes e fluviais de atendimento integrado às mulheres do interior e das comunidades ribeirinhas.
No Amazonas, a taxa de lesão corporal em contexto de violência doméstica (267,6 por 100 mil mulheres) e a taxa de tentativas de feminicídio (5,1 por 100 mil) superam as médias nacionais (261,7 e 3,8, respectivamente — Anuário FBSP 2026, dados 2025). Ao mesmo tempo, a rede de proteção — delegacia especializada, Casa da Mulher Brasileira (em obras), casas-abrigo, atendimento psicossocial e jurídico — concentra-se em Manaus. Para a mulher que vive em comunidade ribeirinha, a distância física até o serviço equivale, na prática, à inexistência do direito: denunciar pode exigir dias de viagem de barco, dinheiro que ela não tem e o risco de retornar à casa do agressor.
O projeto Mulher Ribeirinha Protegida desenvolve a proposta do Plano de Campanha de criar Unidades de Atendimento às Mulheres Ribeirinhas — com funcionamento fixo (polos em sedes municipais), itinerante ou fluvial (embarcações adaptadas), conforme a realidade de cada região — oferecendo atendimento integrado: orientação jurídica, atendimento médico e de enfermagem, acompanhamento psicológico, assistência social, orientação sobre benefícios e programas, encaminhamento para serviços de proteção, apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, atenção à saúde da mulher e ações de prevenção e conscientização.
O papel da Deputada Federal é triplo: legislativo (PL incluindo expressamente as unidades móveis e fluviais na política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres — aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha e da Lei nº 14.899/2024, que institui o Programa Mulher Viver sem Violência — número da lei a validar); orçamentário (emendas para aquisição e custeio de embarcações de atendimento e estruturação de polos no interior); e de articulação e fiscalização (Ministério das Mulheres, SEJUSC, TJAM/justiça itinerante fluvial já existente no AM, prefeituras).
Impacto esperado: presença real do Estado na vida das mulheres do interior, aumento de denúncias e medidas protetivas em municípios hoje silenciosos nas estatísticas, e redução da progressão da violência até o feminicídio.
Ampliação e qualificação das Casas de Acolhimento para mulheres em situação de violência e seus dependentes.
Quando a violência doméstica chega ao ponto em que permanecer em casa significa risco de morte, a mulher precisa de um lugar seguro para si e seus filhos. No Brasil, apenas 2,4% dos municípios ofereciam casas-abrigo pelos dados mais recentes da MUNIC/IBGE (2018 — atualização a validar); no Amazonas, a oferta concentra-se em Manaus (mapeamento a validar junto à SEJUSC/SEAS-AM), deixando as mulheres do interior sem alternativa de abrigamento — exatamente onde as tentativas de feminicídio (taxa de 5,1 por 100 mil mulheres no AM, contra 3,8 no Brasil — Anuário FBSP 2026) mais carecem de resposta.
O projeto Casa Segura desenvolve a proposta do Plano de Campanha de ampliar as Casas de Acolhimento destinadas às mulheres vítimas de violência e seus dependentes, com duas teses centrais: (i) abrigamento não é só esconderijo — as casas devem ser espaços de reconstrução, com atendimento psicossocial, orientação jurídica, capacitação profissional, encaminhamento ao trabalho e acesso aos programas sociais; e (ii) no interior amazônico o modelo tradicional de casa-abrigo municipal é inviável na maioria dos 62 municípios, exigindo arranjos regionais (casas-polo por calha de rio), sigilo reforçado e integração com as unidades fluviais do P3.
O papel da Deputada Federal: emendas e articulação para implantação, manutenção e qualificação das casas (recursos do Ministério das Mulheres e do SUAS); PL que institua diretrizes nacionais e financiamento federal permanente para a rede de abrigamento, com previsão de casas regionais em territórios de logística extrema; e fiscalização. Impacto esperado: nenhuma mulher do Amazonas em risco de morte sem alternativa de proteção, e trajetórias de reconstrução de autonomia — não apenas sobrevivência.
Há uma categoria de vítima de violência doméstica para a qual o sistema de proteção brasileiro, tal como desenhado, praticamente não funciona: a mulher que integra as forças de segurança. Ela enfrenta as barreiras comuns a toda vítima — dependência afetiva e econômica, medo, revitimização — e, sobre elas, um conjunto de obstáculos próprios: com frequência o agressor é colega de corporação, tem acesso funcional a arma de fogo, conhece os procedimentos policiais e a localização dos serviços de proteção, dispõe de relações hierárquicas e de rede institucional, e a denúncia percorre a mesma cadeia de comando de que dependem a carreira, a lotação e a avaliação da vítima.
Os dados nacionais delimitam a gravidade do contexto: o emprego de arma de fogo responde por 25,2% dos feminicídios no Brasil (FBSP, Nota Técnica, março de 2026) e, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, em uma a cada três agressões a mulheres com arma de fogo a vítima já havia denunciado violência doméstica anteriormente. Quando o agressor é agente de segurança pública, a arma não é obstáculo a superar: é instrumento de trabalho de porte permanente. A pesquisa acadêmica sobre violência doméstica praticada por policiais militares — a exemplo do estudo sobre o Estado do Pará no período 2021–2023 — documenta subnotificação institucional expressiva, agravada pelo sigilo dos procedimentos administrativos disciplinares e pela controvérsia de competência entre a Justiça comum e a Justiça Militar.
Este projeto estrutura a atuação da Deputada Federal para instituir, em norma geral federal, um protocolo obrigatório de proteção da profissional de segurança vítima de violência doméstica e de resposta institucional ao agressor que seja agente público com acesso a armamento. São cinco os mecanismos centrais: canal de denúncia externo à cadeia de comando da vítima; recolhimento cautelar imediato do armamento institucional e suspensão do porte do agressor; afastamento cautelar do agressor da unidade da vítima, com vedação de exercício em unidade que a alcance funcionalmente; direito da vítima à remoção, ao sigilo do endereço de lotação e ao acompanhamento psicossocial; e dever de comunicação e de registro estatístico, com desagregação por corporação e por sexo.
Beneficiárias diretas: as mulheres das polícias militares, civis, federais e rodoviárias federais, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais, das guardas municipais e das Forças Armadas. Beneficiárias indiretas: as mulheres da população em geral, uma vez que os mecanismos de recolhimento de armamento e de perda de cargo alcançam qualquer agente público agressor, seja a vítima fardada ou civil — razão pela qual este projeto é, simultaneamente, política de proteção da tropa e política de proteção da sociedade. Impacto esperado: retirar do agressor com função pública a assimetria de poder que hoje o protege, e retirar da vítima fardada a escolha entre denunciar e preservar a carreira.
A rotina dos profissionais de segurança pública envolve decisões tomadas em frações de segundo, muitas vezes sob risco de morte. Depois da ocorrência, porém, o agente pode enfrentar inquéritos, processos criminais, ações civis, procedimentos administrativos e uma longa sequência de intimações. A proposta é assegurar que o Estado ofereça proteção jurídica, assistência à saúde e condições dignas para que esses profissionais exerçam sua função.
Em 2025, 139 policiais civis e militares foram mortos no Brasil. Quando incluídos policiais penais e guardas municipais, o número chegou a 173 agentes assassinados, sendo 111 policiais militares.
No mesmo ano, o país registrou 6.602 mortes decorrentes de intervenção policial, uma média de aproximadamente 18 ocorrências por dia. Cada caso pode resultar em investigação criminal, processo judicial, procedimento administrativo e eventual ação de indenização contra o agente.
Além disso, policiais que atuam nas ruas são frequentemente convocados como testemunhas de ocorrências das quais participaram. São dezenas de intimações ao longo do ano, muitas vezes em dias de folga e até em outras comarcas, sem que haja necessariamente transporte, compensação ou reorganização da escala.
O problema se agrava diante do déficit de efetivo. As polícias militares trabalham, em média, com cerca de 69% do efetivo previsto pelos próprios estados. Isso significa que uma quantidade crescente de ocorrências, processos e responsabilidades recai sobre um número cada vez menor de profissionais.
Uma das prioridades do mandato será buscar assento na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e utilizar esse espaço para defender medidas concretas de proteção aos agentes.
A principal proposta será garantir assistência e defesa técnica custeadas pelo Estado aos profissionais de segurança pública envolvidos em ocorrências relacionadas ao exercício da função.
A proposta também prevê a utilização do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar a defesa dos agentes e a apresentação de emendas ao Orçamento da União destinadas à criação de núcleos de assistência jurídica ao policial nos estados, com atenção específica às necessidades da Amazônia.
O mandato também defenderá regras mais claras para sindicâncias e processos administrativos disciplinares. A ideia é garantir que o processo disciplinar seja instrumento de apuração, e não de punição antecipada.
O mandato defenderá atendimento psicológico garantido, sigiloso e independente da linha de comando, para que buscar ajuda não represente risco à carreira.
Três iniciativas em tramitação tratam diretamente da proteção jurídica dos agentes:
PL 6040/2025 — estabelece a obrigatoriedade de assistência jurídica ao agente de segurança pública. O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça.
PL 3116/2026 — cria o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço e prevê um fundo federal destinado ao custeio dessa defesa. Também aguarda relator.
PL 4796/2026 — prevê que o Fundo Nacional de Segurança Pública custeie a defesa judicial e extrajudicial dos agentes. Na forma atual, o texto alcança os policiais federais. A proposta será ampliar sua abrangência para incluir os policiais estaduais.
Os três projetos cumprem funções complementares: um estabelece o dever de assistência, outro estrutura o mecanismo de financiamento e o terceiro indica a fonte de recursos.
A primeira tarefa do mandato será buscar a tramitação conjunta das propostas e defender prioridade para sua votação.
Esse é o compromisso: levar a Brasília um escudo de proteção jurídica, institucional e humana para quem coloca a própria vida em risco para proteger os outros.
As mulheres representam cerca de 12% do efetivo das polícias militares brasileiras (SENASP/MJSP, Perfil das Instituições de Segurança Pública, 2019 — pesquisa mais recente, atualização a validar) e parcelas igualmente minoritárias das demais corporações. Conciliam a missão de proteger a sociedade com a maternidade, os cuidados familiares e a exposição diária ao risco e à pressão emocional — em instituições historicamente desenhadas por e para homens, sem políticas estruturadas de maternidade, creche, saúde específica e progressão equitativa. O contexto geral é grave: em 2025, 110 policiais tiraram a própria vida no Brasil, número próximo ao de policiais vítimas de morte violenta intencional (139), com alta acumulada de 37,8% nos suicídios desde 2017 (Anuário FBSP 2026).
O Programa Nacional Mulheres de Farda — bandeira central do mandato, nascida da vivência da candidata como Tenente-Coronel, mãe e enfermeira — estrutura em uma única política os sete compromissos do Plano de Campanha: (1) proteção à maternidade nas atividades de risco; (2) Programa Creche da Segurança; (3) saúde física e mental; (4) valorização das policiais mães na carreira; (5) apoio às famílias; (6) segurança e condições de trabalho adequadas (equipamentos e instalações); e (7) atenção às profissionais da Amazônia — fronteiras, comunidades ribeirinhas e municípios de difícil acesso —, além da atenção especial às mães atípicas (filhos com deficiência ou neurodivergência).
O público abrange policiais militares, civis, federais e rodoviárias federais, bombeiras militares, policiais penais, guardas municipais e integrantes das Forças Armadas, respeitadas as competências e particularidades de cada instituição. Exatamente por essa diversidade federativa, o desenho jurídico é decisivo — e é o que este projeto detalha: normas gerais federais onde a União pode legislar (CF, art. 22, XXI, para PMs/CBMs — Lei nº 14.751/2023; art. 144 e Lei nº 13.675/2018 — SUSP — para diretrizes; estatutos federais para PF/PRF/FFAA), indução financeira (FNSP e emendas) para o que é dos Estados, e articulação com MJSP, Ministério da Defesa e SENASP.
O papel da Deputada Federal combina: PLs estruturantes; Frente Parlamentar em Defesa das Mulheres da Segurança Pública (P11); emendas para creches, núcleos de saúde e equipamentos adequados; audiências públicas com as profissionais; e fiscalização. Impacto esperado: retenção e ascensão de mulheres nas carreiras, redução do adoecimento e do suicídio, e um padrão nacional civilizatório para as instituições de segurança.
O Amazonas tem apenas 11% das matrículas da educação básica em tempo integral (Censo Escolar 2024 — MEC/Secom), menos da metade da média nacional, e é exatamente nas regiões de maior vulnerabilidade social — periferias de Manaus e municípios do interior — que a escola de turno único deixa crianças e adolescentes expostos, no contraturno, à violência, ao aliciamento por facções, às drogas e à exploração.
O projeto Escola Integral Amazonas estrutura a atuação da Deputada Federal para ampliar a oferta de matrículas em tempo integral no estado, com prioridade para escolas que contem com centros esportivos e culturais — esporte, música, dança, teatro, leitura, tecnologia, artes e formação cidadã — transformando a escola em espaço de aprendizado, proteção e desenvolvimento.
Os beneficiários diretos são estudantes da educação básica pública do Amazonas e suas famílias; os indiretos, as redes estadual e municipais de ensino e as comunidades do entorno escolar. A execução é dos Estados e Municípios; o papel da União — e da Deputada — é financiar e induzir: fortalecimento e fiscalização do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023), emendas parlamentares para construção e equipagem de quadras, centros culturais e cozinhas, e projeto de lei que aperfeiçoe os critérios de priorização de regiões vulneráveis e da realidade amazônica (calendário fluvial, escolas ribeirinhas).
O impacto esperado, documentado pela literatura de avaliação de políticas educacionais, combina melhoria de aprendizagem e fluxo (IDEB), redução da evasão e redução da exposição de adolescentes à violência.
A inclusão escolar no Brasil avançou na matrícula, mas não na permanência com aprendizagem: faltam atendimento educacional especializado (AEE), profissionais de apoio, professores formados, materiais acessíveis, acessibilidade física, comunicacional e tecnológica, e intérpretes e professores de Libras. No Amazonas, essas carências se agravam no interior, onde praticamente inexistem diagnóstico e atendimento multidisciplinar para crianças com transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia e outras condições.
O projeto Incluir para Aprender estrutura a atuação parlamentar para transformar matrícula em inclusão real: fortalecimento do AEE e das equipes multidisciplinares, formação de professores e profissionais de apoio, materiais pedagógicos acessíveis, acessibilidade nas escolas, protocolos individualizados de acompanhamento, combate ao capacitismo, e uma vertente específica de ensino e valorização da Libras — formação e contratação de intérpretes, produção de materiais e introdução de noções básicas de Libras no ambiente escolar, em linha com a educação bilíngue de surdos (Lei nº 14.191/2021).
Beneficiários diretos: alunos com deficiência e neurodivergentes da educação básica do AM e suas famílias; a comunidade surda; profissionais da educação. O papel da Deputada: PLs de aperfeiçoamento da LDB, da LBI e da Lei nº 14.254/2021; emendas para salas de recursos multifuncionais, equipamentos de tecnologia assistiva e formação; fiscalização das políticas do MEC; e articulação para interiorizar centros de apoio multidisciplinar.
Impacto esperado: elevar a qualidade da inclusão — mais alunos com AEE, escolas acessíveis, professores formados e famílias amparadas — com efeitos de longo prazo em aprendizagem, autonomia e inserção social.
O projeto reúne duas propostas curriculares do Plano de Campanha com a mesma lógica: aproximar a escola da vida real dos alunos. A primeira é a educação financeira — planejamento, orçamento familiar, consumo consciente, poupança, crédito, endividamento, empreendedorismo e prevenção a golpes financeiros (problema crescente, inclusive golpes digitais contra famílias de baixa renda e idosos). A segunda é a educação ambiental conectada à realidade amazônica — preservação da floresta, rios e igarapés, resíduos, reciclagem, queimadas, consumo consciente, mudanças climáticas, valorização dos povos e comunidades tradicionais, desenvolvimento sustentável e proteção da biodiversidade.
Ambas já têm portas normativas abertas — a BNCC inclui educação financeira e ambiental como temas transversais, e a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) vige há 27 anos —, mas a implementação efetiva nas redes é fraca, sem materiais regionalizados nem formação docente. O projeto estrutura a atuação parlamentar para transformar previsão normativa em prática de sala de aula no Amazonas: PL de fortalecimento; fomento a materiais didáticos regionalizados (produzidos com UFAM/UEA/IFAM e INPA); formação de professores; e projetos práticos nas escolas e comunidades (hortas, manejo de resíduos, prevenção de queimadas, feiras de educação financeira).
Beneficiários: estudantes e famílias do AM. Papel da Deputada: legislar (aperfeiçoamento da Lei nº 9.795/1999 e diretrizes de educação financeira), destinar emendas (materiais, formação, projetos-piloto), articular com MEC, MMA e Banco Central (programas de cidadania financeira) e fiscalizar. Impacto esperado: cidadãos financeiramente mais protegidos e uma geração amazonense formada para a economia do século XXI, na qual a floresta em pé é ativo central.
O Brasil registrou 64.990 estupros de vulnerável em 2025, e 77% do total de vítimas de estupro eram menores de 14 anos (Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026/FBSP). A Amazônia Legal concentra sete dos oito estados com maiores taxas de estupro do país, e o Amazonas registra em média quatro vítimas de estupro de vulnerável por dia (Sinesp/MJSP, 2026). A maior parte dessas violências ocorre dentro de casa e só é interrompida quando um adulto da rede pública — professor, médico, agente de saúde, assistente social, policial, treinador — reconhece os sinais e aciona corretamente a rede de proteção. Hoje esses profissionais raramente recebem formação para isso.
O projeto Rede Protege Criança estrutura um programa permanente de capacitação dos profissionais que têm contato direto com crianças e adolescentes — educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e segurança pública — para identificar sinais de negligência, abandono, violência física, sexual e psicológica, exploração, trabalho infantil, automutilação e intimidação sistemática (bullying), com protocolos de acolhimento inicial, preservação da vítima, comunicação aos órgãos competentes e encaminhamento à rede, em conformidade com a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017).
O papel da Deputada Federal: PL que institucionalize a capacitação permanente como diretriz nacional vinculada à Lei nº 13.431/2017 e ao ECA; emendas para formação, equipagem de conselhos tutelares e salas de escuta especializada no AM; fiscalização do Sistema de Garantia de Direitos; e articulação com MDHC, MEC, MS e MJSP. Impacto esperado: aumento da notificação qualificada, interrupção mais precoce dos ciclos de violência e responsabilização dos agressores.
Os dez projetos anteriores só produzem resultados se o mandato dispuser de uma engrenagem permanente de execução: articulação, fiscalização, escuta e transparência. O Projeto nº 11 institucionaliza os seis compromissos do Plano de Campanha como método de trabalho parlamentar: (I) criação da Frente Parlamentar em Defesa das Mulheres da Segurança Pública; (II) realização de audiências públicas e consultas às profissionais e à população; (III) destinação responsável e transparente de emendas parlamentares aos temas do mandato; (IV) articulação permanente entre União, Estado e municípios; (V) fiscalização das políticas e dos recursos públicos federais destinados à educação, à segurança, à proteção das mulheres, da infância e das pessoas com deficiência; e (VI) mandato participativo com presença regular no interior, nas comunidades ribeirinhas e nas regiões de fronteira.
Diferentemente dos projetos finalísticos, este é um projeto-meio: define agenda, instrumentos regimentais, calendário e métricas do próprio mandato — e por isso é também o mais diretamente exigível pela cidadã: cada compromisso vira um indicador público de cumprimento.